
Justiça Paraibana Silencia a Festa: Lei que Liberava Farra Junina Até o Amanhecer é Derrubada!

Em decisão que ecoa como um balde de água fria nos festejos juninos, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) barrou a lei que permitia o arrasta-pé em Olho D’Água varar a madrugada. A norma municipal, agora considerada inconstitucional, deixava o forró comer solto em praça pública até o raiar do sol, nos dias 21, 22 e 23 de junho.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) questionou a farra liberada, alegando que o barulho ensurdecedor feria o direito sagrado ao descanso e à saúde da população. Para o MPPB, a lei escancarava as porteiras para o descontrole, blindando os eventos de qualquer fiscalização ambiental ou de segurança.
O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, relator do caso, não titubeou: a lei extrapolava os limites da razoabilidade. Segundo ele, o município invadiu áreas de competência da União e do Estado, priorizando a folia em detrimento do bem-estar coletivo.
Com a decisão, a prefeitura terá que repensar a organização dos festejos, equilibrando a tradição cultural com o sossego dos moradores. A pergunta que fica no ar é: até que ponto a busca pela alegria justifica o sacrifício do descanso alheio?