
O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova lei garante acolhimento e atendimento humanizado às famílias que enfrentam a dor da perda de um filho durante ou após a gestação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26) e entra em vigor em 90 dias.
A legislação assegura protocolos para acolhimento digno, apoio psicológico, atendimento em local separado para as mães que sofrem perdas gestacionais ou neonatais e a preservação da dignidade no processo de despedida. Também prevê a participação de acompanhantes durante o parto de natimortos, registros de memória do bebê (como nome e impressão digital) e o direito de decisão sobre sepultamento, cremação e rituais de despedida.

A nova política deve ser integrada ao SUS e prevê a capacitação de profissionais para lidar com o luto materno e parental.